Receita Federal anuncia regras e prazos do Imposto de Renda 2025; veja o que mudou e quem deve declarar (2025)

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras e o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024). Está obrigado a declarar Imposto de Renda quem recebeu R$ 33.888,00 em 2024. O prazo para enviar a declaração também foi definido e vai ser de 17 de março a 30 de maio e o fisco espera receber 46,2 milhões de documentos.

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A tabela que vale para o IR 2025 mudou em fevereiro de 2024 e quem recebeu até dois salários mínimos por mês - R$ 2.824,00 - no ano passado ficou isento de pagar Imposto de Renda, cerca de 15,8 milhões de contribuintes.

Outra novidade é a a unificação de todos os serviços dentro do app Receita Federal - o aplicativo Meu Imposto de Renda não existe mais - e quem escolher preencher a declaração do Imposto de Renda de 2025 em plataformas móveis terá de baixar o app Receita Federal.

O que MUDOU na declaração do IR 2025?

  • O limite anual que obrigado uma pessoa a declarar Imposto de Renda é de R$ 33.888,00 em 2024; Se você somar tudo que recebeu em 2024 e o resultado for menor do que R$ 33,8 mil, você não vai precisar entregar a declaração do IR 2025;
  • Valor mínimo para quem teve receita com atividade rural - limite em vigor é de R$ 169.440,00.
  • A faixa de isenção foi ampliada - A tabela foi corrigida em 2024 e a faixa de isenção passou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20 por mês. Com o desconto simplificado de R$ 564,80, quem recebeu até dois salários mínimos (R$ 2.824) em 2024 ficou isento de pagar IR. (veja tabelas abaixo)

O que NÃO MUDOU mudar nas regras do IR 2025?

  • O valor mínimo para dos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte que em 2024 foi de R$ 200 mil, isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
  • O valor mínimo para declarar bens ou direitos que está em R$ 800 mil;
  • O prazo para a entrega da declaração, que deve ser de 17 de março a 30 de maio de 2025.
  • O calendário de lotes de restituição, que será feito em cinco lotes de maio a setembro, sempre no último dia útil do mês;
  • O limite anual para o desconto simplificado, que segue em R$ 16.754,34;
  • A isenção para maiores de 65 anos segue a mesma, em R$ 1.903,68;
  • A dedução por dependente, que fica em R$ 2.275,08;
  • O limite anual das despesas com instrução – R$ 3.561,50;
  • O valor mínimo para declarar realizou operações na bolsa de valores segue sendo de R$ 40 mil;
  • e quem entregar a declaração pré-preenchida e pedir pagamento da restituição via PIX entra na fila de prioridade para receber a restituição.

Programa do IRPF 2025

A Receita Federal apresenta também as novidades do programa do IRPF 2025 - conhecido como programa gerador de declaração (PGD).

Ainda nesta semana o fisco vai disponibilizar o programa do IRPF 2025 - que você poderá baixar neste link nesta quinta-feira (13) -, assim como vai liberar aos contribuintes as informações para quem escolher fazer a declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo.

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Veja as tabelas do Imposto de Renda 2025-2024, mensal e anual

Tabela do Imposto de Renda 2025-2024 mensal

Rendimento mensal Alíquota Dedução
Até R$ 2.259,20 zero zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.824,00 com desconto de R$ 564,80 zero zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 sem desconto de R$ 564,80* 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00
*quem ganha até dois salários mínimos pode optar não fazer a declaração simplificada

Fonte: Receita Federal

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Tabela do Imposto de Renda 2025 ano-calendário 2024 - incidência anual

Rendimento anual Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 26.963,20 zero zero
De 26.963,21 até 33.919,80 7,5 2.022,24
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.566,23
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.942,17
Acima de 55.976,16 27,5 10.740,98
Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08
Limite anual de despesa com instrução: R$3.561,50
Limite anual de desconto simplificado: R$ 16.754,34

Fonte: Receita Federal

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Qual o limite das deduções para o Imposto de Renda 2025?

Os limites de dedução não mudam. O desconto anual por dependente, assim como o desconto com despesas de educação e o teto do desconto para quem faz declaração simplificada foram mantidos em R$ 2.275,08, em R$ 3.651,50 e em R$ 16.754,34, respectivamente.

A correção na tabela do IR, no entanto, só muda na primeira faixa de isenção - a exemplo do que ocorreu em 2023 e diferentemente do que ocorria até 2015, quando o ajuste na faixa inferior também era acompanhado por correções nas faixas seguintes.

Ou seja, o restante da tabela não sofreu correção. Num exemplo, a alíquota de 27,5% incidia a partir dos valores superiores a R$ 4.664,68 por mês, e assim vai continuar.

Quais os documentos necessários para declarar o IRPF 2025?

A lista de documentação pode ser extensa, a depender do tipo de declaração. Por isso, manter todos os documentos e comprovantes armazenados ao longo do ano, de forma organizada, pode facilitar o preenchimento, explica explica João Victorino, educador financeiro. Confira os principais documentos:

  • Informes de rendimentos, como de contribuições previdenciárias e de empresas que trabalhou no ano anterior, além de instituições financeiras onde possui conta; caso seja autônomo, guarde os comprovantes como RPA, carnê-leão e notas fiscais de prestação de serviços.
  • Comprovantes de despesas e deduções, como documentação relativa a despesas médicas, mensalidades escolares, observando os limites de dedução estabelecidos pela Receita. Vale lembrar que a emissão de recibo médico por profissionais de saúde pessoas físicas passou a ser obrigatório pelo aplicativo Receita Saúde;
  • Além disso, guarde comprovantes de contribuições à Previdência Privada (PGBL) e oficial (INSS), caso não constem em outro informe.
  • Eventuais recibos de doações incentivadas que possam ser deduzidas, como fundos de cultura e esportes;
  • Compra e venda de bens, direitos e dívidas, como compra e venda de imóveis e veículos, pois são fundamentais para atualização de valores e verificação de ganho de capital, além de recibos de financiamentos ou de saldos de empréstimos, bem como certificados ou extratos de aplicações financeiras e participações em empresas;
  • Outros comprovantes e informações, como recibos de alugueis recebidos ou pagos, incluindo contratos de locação; para quem possui atividade rural, declaração e a documentação de receitas e despesas; e documentos relativos à herança ou doações recebidas ao longo do ano
  • Comprovantes das transações para quem opera com criptomoedas ou ativos digitais.
Receita Federal anuncia regras e prazos do Imposto de Renda 2025; veja o que mudou e quem deve declarar (1)
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